Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIANE BILLALBA CARVALHO Advogados do(a)
AUTOR: IGOR BILLALBA CARVALHO - SP247190, NATALIA RUI FAVERO - SP376204, VITOR ASSUNCAO ESPINDOLA - SP393491
REU: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL Advogado do(a)
REU: HENRIQUE KLASSMANN WENDLAND - SP373683-A Sentença tipo C S E N T E N Ç A Tendo em vista a petição ID 70112631, a procuração com poderes especiais e a não oposição do Conselho-réu (ID 239909959), homologo o pleito terminativo como desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas (artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.289/96). Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001996-11.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto