Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDEBRANDO PANISE, ARLINDO BOMBACHI, JULIO CONSTANTE DA SILVA, ALCIDES TORRES, CLOVIS ALMEIDA SUCESSOR: TEREZINHA DE JESUS ALVES LEITE ADVOGADO do(a)
AUTOR: RONALDO BORGES - SP79448 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA - SP192877
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, proceda a Secretaria à alteração da classe original para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Tendo em vista que o INSS apresentou os cálculos dos valores que entende devidos (fls. 122/130, Id 254768494) e que apenas a autora TEREZINHA DE JESUS ALVES LEITE, sucessora de OTACILIO CORREA LEITE, manifestou interesse no pagamento do crédito reconhecido, intime-a para que se manifeste se concorda com o valor apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou havendo concordância expressa, os cálculos serão considerados homologados e o processo seguirá para cadastro do ofício requisitório. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0903955-08.1994.4.03.6110