Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008183-13.2001.403.6108 (2001.61.08.008183-0) - SUPERMERCADO PERUCEL LTDA(SP161119 - MATHEUS RICARDO JACON MATIAS E SP165786 - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E SP147410 - EMERSON DE HYPOLITO) X ADVOCACIA OLIVEIRA E MATIAS X UNIAO FEDERAL X SUPERMERCADO PERUCEL LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925 do C.P.C.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Considerando as despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal