Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B
EXECUTADO: TACOMIL TRANSPORTE E COMERCIO DE MILHO LTDA e outros DECISÃO Requer a Caixa Econômica Federal, na petição Id 348236883, a realização de nova pesquisa de bens nestes autos. Todavia, observo que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ( Id 305682981 e Id 312996605). Assim, depreende-se que as diligências da Caixa Econômica Federal para obtenção de informações acerca de eventuais bens em nome do executado se resumem a meros pedidos de pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, sendo certo que referida providência compete à Caixa Econômica Federal. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 0007319-80.2012.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o requerido pela CEF na petição Id 348236883. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.