Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0025857-44.1999.403.6182 (1999.61.82.025857-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X POLYHARD PLASTICOS LTDA - MASSA FALIDA(SP174085 - RAFAELA COSTA BARBOSA FUKUMORI E SP177307 - LEANDRO ALVES SABATINO)
Autos desarquivados.
Fls. 371/373: Defiro o requerido.
Tendo em vista que Luiz Guilherme Soubihe Tocci, em decisão que acolheu a exceção de pré-executividade (fl. 291), mantida pelos tribunais superiores (fls. 338/355), fora excluído do polo passivo da presente execução fiscal, expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, descrito na matrícula 242.965 do 11º CRI de São Paulo (Auto de penhora de fl. 114), devendo a parte interessada, através do seu advogado, acompanhar o cumprimento da diligência para, após a entrega do mandado, dirigir-se ao respectivo Oficial de Registro de Imóveis e recolher os emolumentos devidos.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos da decisão de fl. 369.
Publique-se.