Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: PRO-IMUNE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, uma vez que não foi localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora. Considerando a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino o arquivamento dos autos, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º, do dispositivo legal supramencionado. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008348-03.2015.4.03.6130 Intime-se e cumpra-se. OSASCO, 2 de março de 2022.