Execução Fiscal 0000682-77.2017.4.03.6130 - TRF3 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
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Data de Distribuição
01/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
MONYTEL S/A.
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO
OAB/SP 218575
·
CPF
276.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Réu
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570
·
CPF
307.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
23/01/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/01/2025, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 08:21
Por decisão judicial
30/10/2024, 12:18
Mero expediente
04/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 18:12
Mero expediente
20/05/2024, 15:10
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 18:28
Mero expediente
17/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 EXECUTADO: MONYTEL S/A. Expeça-se Carta Precatória nos termos requeridos pela Exequente. Após, tornem conclusos. OSASCO, 2 de março de 2022. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000682-77.2017.4.03.6130
03/03/2022, 00:00
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Mero expediente
23/01/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/01/2025, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 08:21
Por decisão judicial
30/10/2024, 12:18
Mero expediente
04/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 18:12
Mero expediente
20/05/2024, 15:10
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 18:28
Mero expediente
17/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 EXECUTADO: MONYTEL S/A. Expeça-se Carta Precatória nos termos requeridos pela Exequente. Após, tornem conclusos. OSASCO, 2 de março de 2022. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000682-77.2017.4.03.6130
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 10:08
Remessa (outros motivos)
05/07/2021, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 EXECUTADO: MONYTEL S/A. D E S P A C H O Autos recebidos fisicamente e inseridos no PJE com mesma numeração, devendo-se promover o prosseguimento exclusivamente por meio digital. Ciência às partes acerca das peças digitalizadas para conferência e correção incontinenti diretamente no sistema PJE - Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, proceda a Secretaria nos termos do Comunicado nº 11/2019 - DFOR/SADM-SP/NUID em relação dos autos físicos. Por fim, quanto aos autos eletrônicos, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo permanecer em arquivo sobrestado, pelo prazo previsto no parágrafo 2º, diante da possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso, por fim, que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação da Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Int. OSASCO, 12 de março de 2021. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000682-77.2017.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 18:57
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 17:44
Recebimento
09/02/2021, 14:31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/12/2020, 15:27
Entrega em carga/vista
27/11/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 17:57
Mero expediente
10/11/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 18:07
Mero expediente
09/04/2019, 10:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:04
Recebimento
14/05/2018, 15:45
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:34
Mero expediente
13/04/2018, 14:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 09:59
Mero expediente
11/05/2017, 13:32
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 10:32
Distribuição (sorteio)
01/02/2017, 16:18
Documentos
Despacho
•
03/03/2022, 00:00
Despacho
•
15/03/2021, 00:00