Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NUBIA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA - SP299659, MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO - SP343816
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, conforme extrato(s) de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Reitere-se que fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato em anexo. A parte exequente deverá informar o levantamento das quantias depositadas em favor do autor e do patrono para possibilitar o arquivamento dos autos. Prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.
Intimação - 1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000586-50.2017.4.03.6134