Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RODOVIAS DAS COLINAS S/A ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE BRAZIOLI - SP357753 ADVOGADO do(a)
AUTOR: TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO - SP388431-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL VAISBERG DEL BIANCO - RJ230368
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão De início, verifico que o embargos de declaração opostos em face da decisão que deferiu o levantamento dos valores dos honorários periciais perdeu seu objeto, considerando que foi indeferida a antecipação da tutela recursal do agravo interposto pela parte autora nº 5033662-05.2024.4.03.0000, e houve o levantamento dos valores, conforme informação de Id 384847936. Dê-se ciência à União Federal acerca dos depósitos judiciais referentes ao IRPJ e à CSLL supostamente devidos no 2º trimestre de 2025 (Id 410854603/410854604) e da juntada do anexo infográfico (Id 419361817/419361820), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-93.2022.4.03.6110 Intime-se. Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 09a443b3-aa38-4d73-961e-ac90e91426d1 MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal