Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: IZABEL NUNES FUIN Advogado do(a)
REU: RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA - SP119780 S E N T E N Ç A Considerando as manifestações das partes, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 7 de novembro de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5000379-11.2022.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista