Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
EXECUTADO: T. M. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ALBERTO MANOEL SOARES NETO, DAMARIS ALMEIDA SOARES DE MATOS Nome: T. M. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AV GISELE CONSTANTINO, 1850, PQ BELA VISTA, VOTORANTIM - SP - CEP: 18110-650 Nome: ALBERTO MANOEL SOARES NETO Endereço: RUA LITUANIA, 880, BL 3 APT11, ALTO DA MOOCA, SOROCABA - SP - CEP: 18045-520 Nome: DAMARIS ALMEIDA SOARES DE MATOS Endereço: RUA DUZOLINA BATIOLA PAGLIATO, 91, JARDIM BERTANHA, SOROCABA - SP - CEP: 18052-130 Valor da causa: R$ 36.377,53 Endereço para acesso aos documentos do processo e respectivo código: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 0c7b30dd-a8da-4c3c-aa6a-b3dddc13fdab DESPACHO/MANDADO
Intimação - 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5004934-64.2018.4.03.6110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VISTOS EM INSPEÇÃO. Id 306881820: Defiro o pedido da CEF. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, nomeação e intimação referente ao veículo de placa GEV0H83, de propriedade do requerido ALBERTO MANOEL SOARES NETO - CPF: 103.252.328-06, para pagamento do débito destes autos, conforme valor supra ( atualizado até outubro de 2018), que já se encontra bloqueado no sistema RENAJUD ( Id 303827257). Portanto, deve o Sr. Oficial de Justiça Avaliador deste Juízo Federal a quem este for apresentado, indo por mim assinado, passado nos autos em epígrafe, que em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do requerido ALBERTO MANOEL SOARES NETO, qual seja, Rua ANTONIO P HERNANDEZ, N° 465, BC 52, PARQUE CAMPOLIM - SOROCABA - SP, CEP: 18048-115, conforme informado na pesquisa Renajud ( Id 303023870) ou onde possa ser encontrado e: PENHORE o veículo de placa GEV0H83, de propriedade do requerido ALBERTO MANOEL SOARES NETO - CPF: 103.252.328-06, bem como outros tantos para a satisfação da dívida, AVALIE os bens penhorados, FOTOGRAFANDO-O(S); INTIME o(a) requerido da penhora; NOMEIE depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial) RG, CPF, filiação, advertindo-o de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança em seu endereço ou do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns), e proceda à guarda e conservação do(s) bem(ns), não podendo, em se tratando de bem(ns) móvel(is) e semovente(s), removê-lo(s) sem prévia autorização deste Juízo, do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns); INTIMAR o mencionado DEPOSITÁRIO de que a não localização dos bem(ns) penhorado(s) implicará em depósito judicial do valor atualizado em relação ao bem penhorado; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, ficando o Oficial de Justiça autorizado o emprego de força policial e arrombamento, se necessário. Cópia deste despacho servirá como mandado de penhora, avaliação e intimação. Instrua-se o mandado com o Id 303827257, Id 303023870 e petição inicial. Com o cumprimento, intime-se a CEF para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO JUÍZA FEDERAL