Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA MARTINS MACHADO VILLAR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON RODRIGO ALVES - SP155865
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 413105753 e ID 316847810: Considerando que os cálculos apresentados pelo INSS (ID 338641915) tiveram por base RMI equivocada, conforme esclarecimentos finais prestados pela CEAB/DJ (IDs 411269483 e 411429478), dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pelo exequente (ID 315759210). Havendo expressa concordância da parte executada, ou no silêncio, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. Eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos. Concordando a parte exequente com os valores apresentados na impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, aguarde-se pagamento em arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008272-95.2017.4.03.6105