Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALAIDE CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NATALINO APOLINARIO - SP46122 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO - SP164723
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO SOARES HUNGRIA NETO - SP79354 SENTENÇA Considerando a demonstração do cumprimento do julgado, declaro EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 23 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001573-98.2003.4.03.6127