Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: CAIO SMOCOWISKI BARREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o acordo extrajudicial noticiado pela Caixa Econômica Federal (Id. 336603562), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpram-se. ITAPEVA, 27 de agosto de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000219-11.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva