Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 DESPACHO Os embargos à execução fiscal registrados sob o nº 5023623-90.2025.4.03.6182 foram recebidos com suspensão desta execução fiscal. A concessão de efeito suspensivo aos embargos implica a suspensão da prática de atos expropriatórios, ressalvada a possibilidade de manutenção dos atos de constrição já efetivados, mas vedado o avanço da execução para a fase de alienação judicial. Embora a exequente sustente a natureza depreciável do maquinário, tal circunstância, por si só, não autoriza o prosseguimento imediato da expropriação em afronta à decisão que suspendeu a execução, especialmente porque a alienação judicial configura medida de satisfação definitiva do crédito. Nesse sentido, eventual risco concreto de perecimento ou inutilização dos bens deveria ser demonstrado de forma objetiva e específica, o que não se verifica, ao menos por ora.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021656-49.2021.4.03.6182
Diante do exposto, indefiro o pedido de prosseguimento da execução formulado sob o ID 524578260. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão o julgamento dos embargos opostos. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto