Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: HALSTON COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, ARMANDO ALVAREZ PAES FILHO, RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXECUTADO: AGNES VIANA REZENDE - DF42512, REILOS MONTEIRO - DF22612 D E C I S Ã O I - Suspendo o curso da execução fiscal em relação ao executado Rafael Espíndola Albuquerque até o trânsito em julgado da ação anulatória 104935133.2018.8.26.0053. II - Proceda-se a inclusão do nome do executado ARMANDO ALVAREZ PAES FILHO no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Após, suspenda-se a execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se ciência à exequente, cientificando-a de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia e os autos permanecerão no arquivo aguardando manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0008719-73.2013.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo