Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMARITA A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Considerando o comunicado de pagamento, declaro cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, II e 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SãO VICENTE, 25 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002748-97.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente