Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DAGOBERTO PINTO RAMALHO, M G RAMALHO & CIA LTDA, CLEUSA APARECIDA GAZOLA RAMALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI - SP391852 DESPACHO Requer a parte exequente, em sua manifestação, a suspensão dos autos tendo em vista a inexistência de bens/impossibilidade de citação do devedor. O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal "enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora". Portanto, determino a suspensão de 1 (um) ano requerida, porém, devendo os autos ser remetidos ao arquivo desde já, cabendo ao exequente, após o prazo de suspensão ou mesmo antes de expirado (caso localize bens ou o devedor antes do seu decurso), requerer o desarquivamento para a continuidade do feito. Int. e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. (rnc)
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001822-35.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos