Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
EXECUTADO: DIEGO ARIAS VILLANUEVA Advogados do(a)
EXECUTADO: WILLY GUEDES DE OLIVEIRA - SP337968, GUNTHER JORGE DA SILVA - SP228054 D E C I S Ã O Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2022. Juiz(a) Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5001648-90.2017.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo