Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HABIL SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994, TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO - SP201990 TERCEIRO
INTERESSADO: HB SOLUCOES LTDA - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILA SOUTO BERA - SP286934 D E S P A C H O 1. Ciência às partes e ao terceiro interessado da redistribuição do feito em razão da alteração de competência prevista no Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. 2. Preliminarmente, considerando que os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud são irrisórios frente ao valor requisitado, conforme consulta que ora determino a juntada, promova a CPE o imediato desbloqueio. 3. Tendo em vista a redistribuição do feito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008836-62.2008.4.03.6110 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o terceiro interessado/locatária (HB SOLUCOES LTDA – EPP), informando que os futuros depósitos deverão ser realizados em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2527- PAB Execuções Fiscais, vinculada à presente execução fiscal, atualmente em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, observando-se a operação 635. 4. Ante o certificado no id 377950874, cópia deste despacho servirá como ofício: a) a ser encaminhada ao Juízo da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais solicitando a redistribuição dos autos 0000864-31.2014.403.6110 e seu apenso 0003538-79.2014.403.6110, posto que apensados ao processo piloto 0008836-62.2008.4.03.6110, em trâmite nesta Vara; b) a ser encaminhada a Caixa Econômica Federal, agência 3968, solicitando informações sobre o cumprimento do ofício id 359976659, encaminhado por este Juízo em 09/04/2025, conforme id 360206717, ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de responsabilização pessoal do funcionário destinatário da ordem. 5. Efetivada a conversão em renda anteriormente determinada, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre a imputação dos valores convertidos em renda, bem como em termos de prosseguimento do feito, informando, ainda, a soma dos valores do débito remanescente, referente ao presente feito e aos autos em apenso, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.