Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228, KARINA FURQUIM DA CRUZ - SP212274
EXECUTADO: RONALD TANIMOTO CELESTINO, TANIMOTO ARQUITETURA E URBANISMO - EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO SERGIO SPESSOTTO - SP154543 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001191-76.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP). Da documentação juntada aos autos, documento id. 271760365/ id. 271760366, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Diante do pagamento efetuado pelo executado (id. 271760366), o exequente requereu a extinção do presente feito. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de março de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal