Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AVE AGROINDUSTRIA LTDA - ME, HAMILTON VIGANO, HAMILTON VIGANO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES - SP71572 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES - SP131025 TERCEIRO
INTERESSADO: SUPRE AGRO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SUPRE AGRO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA: ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994 DESPACHO - TERMO DE NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - MANDADO Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Q527A78C2 Código QR – Endereços para diligência: Mandado 01: Avenida Barão do Rio Branco 294, esquina com a Rua Cel. João Luiz da Costa, Salto Grande/SP CEP 19920-009 Mandados 02 e 03: Fazenda Santo Antônio Bairro Rio Novo – Rodovia Raposo Tavares nº 395 Salto Grande/SP CEP 19920-242
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001498-94.2005.4.03.6125 Vistos em inspeção. 1. Nos termos da certidão ID nº 320030453, foi informado o falecimento do executado HAMILTON VIGANO - CPF: 162.547.328-15. Considerando que ele constava como depositário do imóvel penhorado nos autos (fls. 60/61 - autos físicos) faz-se necessária a sua substituição. Assim, pelo presente despacho, que também servirá de TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, fica nomeado fiel depositário do imóvel matricula nº 294 – CRI de Ourinhos/SP o coexecutado HAMILTON VIGANO JUNIOR - CPF: 058.459.788-66 que deverá ser intimado desta nomeação bem como de que não poderá abrir mão do bem sem prévia autorização deste Juízo. Tendo em vista a penhora averbada conforme Av. 14/294 (ID nº 431151243 – pag. 4), encaminhe-se a presente decisão ao Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos para as anotações pertinentes. 2. Petições IDs nº 361163265 e 428780952:
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do bem penhorado nos autos (fls. 60 – autos físicos) a seguir descrito, de propriedade de HAMILTON VIGANO JUNIOR - CPF: 058.459.788-66, constatado e avaliado em R$ 336.000,00 na data de 27/03/2024 (ID nº320034127 e 320226601): A parte ideal de 50 % de “um armazém construído de alvenaria, coberto com telhas, sito na cidade de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, na Avenida Barão do Rio Branco, esquina da Rua Ce. João Luiz da Costa e respectivo terreno constituído do lote 4 da quadra 46, medindo 27 m de frente para a referida Avenida, por 44 m da frente aos fundos e de frente para a rua Ce. João Luiz da Costa, com área total de 1.188m2”, matriculado sob o nº 294 – CRI de Ourinhos/SP Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Hasta 354ª Dia 21.10.2026, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 28.10.2026, às 11:00 hs, para o segundo leilão. 3. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 4. Ademais, o artigo 843, caput, do CPC, consigna que para o leilão de bens indivisíveis, leva-se em consideração a totalidade dos bens, garantindo, em contrapartida, a reserva de quota-parte pertencente aos demais condôminos e do cônjuge meeiro sobre o produto da alienação, sendo certo que o parágrafo 2º do mesmo dispositivo prevê, ainda, a vedação à expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Neste contexto, para que não se prejudique o(s) condômino(s)/meeiro(s), caso existente(s), e haja algum resultado útil para o processo, consigno, desde já, que o valor obtido com a alienação do bem, em primeira ou segunda hasta, deve sempre ser suficiente para o pagamento da(s) indenização da(s) cota(s) do(s) condômino(s)/meeiro(s) pelo valor da avaliação acrescido de, no mínimo, 10% (dez por cento), para abatimento da dívida cobrada nos autos. Caso o valor da avaliação não seja suficiente para o atendimento do requisito acima - o que só é possível aferir com a juntada aos autos da reavaliação do bem penhorado e o valor atualizado do crédito tributário - tornem os autos conclusos. 5. Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado segundo as regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador da Subseção Judiciária de Ourinhos, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: Mandado 01: a) CONSTATE E REAVALIE o imóvel descrito no item 2; b) CIENTIFIQUE os interessados, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: c) NOTIFIQUE os interessados, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ***** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); ***** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; ***** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Avenida Barão do Rio Branco 294, esquina com a Rua Cel. João Luiz da Costa, Salto Grande/SP CEP 19920-009 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE, REAVALIE, INTIME, NOTIFIQUE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Q527A78C2 mandado 02: a) INTIME HAMILTON VIGANO JUNIOR - CPF: 058.459.788-66, na qualidade de executado e representante legal da executada AVE AGROINDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 56.689.664/0001-64 do inteiro teor deste despacho e do valor da reavaliação, bem como, que foi nomeado depositário do imóvel matricula nº 294 – CRI de Ourinhos/SP, bem como de que não poderá abrir mão do bem sem prévia autorização deste Juízo; b) CIENTIFIQUE os interessados, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: c) NOTIFIQUE os interessados, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) HAMILTON VIGANO JUNIOR - CPF: 058.459.788-66 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); ***** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; ***** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Fazenda Santo Antônio Bairro Rio Novo – Rodovia Raposo Tavares nº 395 Salto Grande/SP CEP 19920-242 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; INTIME, CIENTIFIQUE, NOTIFIQUE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Q527A78C2 mandado 03 a) INTIME a coproprietária ANA MARIA BARBALHO VIGANÓ - CPF: 089.276.808-80, do inteiro teor deste despacho e do valor da reavaliação; b) CIENTIFIQUE os interessados, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: c) NOTIFIQUE os interessados, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ANA MARIA BARBALHO VIGANÓ - CPF: 089.276.808-80 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); ***** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; ***** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Fazenda Santo Antônio Bairro Rio Novo – Rodovia Raposo Tavares nº 395 Salto Grande/SP CEP 19920-242 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; INTIME, CIENTIFIQUE, NOTIFIQUE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Q527A78C2 6. Sem prejuízo do leilão acima determinado, considerando a noticia de falecimento do executado HAMILTON VIGANO - CPF: 162.547.328-15, apresente a Exequente a certidão de óbito respectiva, requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. 7. Por fim, tendo em vista a impossibilidade de transferência da importância de R$ 17,83 em favor da Executada AVE AGROINDUSTRIA LTDA - ME nos termos do ID nº 430962787, aguarde-se o resultado do leilão acima designado para, em sendo o caso, ser promovido o seu recolhimento aos cofres da União juntamente com eventual produto da arrematação. Intime-se. Cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal