Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLENE DA CUNHA GOUVEIA, MILTON GOUVEIA REPRESENTANTE: LENI DA CUNHA GOUVEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GELSON LUIS GONCALVES QUIRINO - SP214319, JOSE EDJACKSON SILVA DOS SANTOS - SP436316, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - SP212822,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003261-46.2013.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista SUCEDIDO: DINALVA GOUVEIA
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 31 de março de 2023.