Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: W W NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WILSON SOUZA FONTOURA Advogado do(a)
EXECUTADO: GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MS3592 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MS3592 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005983-48.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra W W Negócios Imobiliários Ltda. e Wilson Souza Fontoura, objetivando o recebimento do crédito de R$ 303.206,95 (trezentos e três mil duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 28.06.2019, decorrente do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário n. 07.1464.555.0000048-02. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou comunicando que as partes compuseram amigavelmente o litígio acerca da dívida exequenda, na esfera administrativa, e que o contrato que embasa a presente ação executiva foi liquidado, bem como requerendo a extinção do feito (ID 246717394). É o relato do necessário. Decido. No caso em tela, com a composição extrajudicial acerca da dívida exequenda, cujas cláusulas e condições se encontram no Compromisso de Pagamento n. 140294397500000724 (ID 246717392), e o integral adimplemento do acordo (ID 246717392), o que foi confirmado pela própria exequente, reputo prescindíveis maiores dilações sobre o assunto, até porque o objeto da transação, além ser de natureza patrimonial, é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar que estão tecnicamente assistidos por seus advogados. Dessa forma, não padecendo de qualquer vício formal e presentes os requisitos legais subjetivos e objetivos para sua validade, homologo a transação noticiada e julgo extinta a presente execução, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c o art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme o pactuado (item 4. do Compromisso de Pagamento n. 140294397500000724). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.