Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDIR VIVIANI - SP52932
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000008-21.2011.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de março de 2022.