Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA DATA S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0045202-05.2013.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração, opostos contra a decisão Id 300473924. Ocorre que a decisão embargada não deliberou acerca de nenhum tema. Simplesmente reiterou que o pedido de substituição de bens, formalizado nos autos, já havia sido indeferido. Reiterou, ademais, que o TRF 3, em grau de recurso, manteve a decisão proferida. Sustenta o embargante, em síntese, que o pedido de substituição da garantia deve ser revisto, pois a empresa venceu a Licitação nº 1/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL (“Edital 5G”) e agora necessita dos recursos depositados neste feito para dar andamento naquele certame. Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ainda esclarecer obscuridade em que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. Lembro que os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento (TRF 3ª Reg., AC – 1.711.110, Rel. Juiz Batista Gonçalves). Não vislumbro a omissão apontada pela exequente, mas tão somente a irresignação contra a decisão, o que pode ser enfrentado pelo uso dos instrumentos recursais cabíveis, previstos em lei. Ratifico as razões de indeferimento do pedido, exarado no despacho embargado. Assim, não há qualquer vício a ser sanado, razão pela qual REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho, na íntegra, a decisão embargada. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, conforme determinado. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.