Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: EMANUELLI DE QUEIROZ MOLOSSI S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal Substituto (datado e assinado eletronicamente)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000031-77.2022.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados