Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOSSA CACHOEIRINHA COMERCIAL LTDA - ME e outros (4) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO - SP239073 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HANS BRAGTNER HAENDCHEN - SP243797 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO - SP239073 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO - SP239073 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 DESPACHO Tendo em vista a revogação de poderes apresentada (ID 344930835), determino que a Serventia do Juízo proceda à exclusão, do registro de autuação, dos advogados MÁRCIO SOCORRO POLET, OAB/SP 156.299, FELIPE RICETTI MARQUES, OAB/SP 200.760 e HANS BRAGTNER HAENDCHEN, OAB/SP 243.797. Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0041262-18.2002.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)