Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARLENE CRUZETTA - SP322670-A, MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de liquidação retro.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARLENE CRUZETTA - SP322670-A, MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de liquidação retro.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2024, 16:36
Publicação
07/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARLENE CRUZETTA - SP322670-A, MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 1 de agosto de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
06/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2024, 11:36
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 18:51
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 18:51
Publicação
28/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARLENE CRUZETTA - SP322670-A, MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores disponibilizados no ID 312699535 em nome de seus respectivos beneficiários. Comprovado o pagamento dos alvarás, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 11:05
Por decisão judicial
13/11/2022, 18:27
Publicação
26/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 22 de setembro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
23/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2022, 12:35
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2022, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a regularização do CPF do exequente, expeçam-se alvarás de levantamento dos valores disponibilizados no ID 56044132 em nome de seus respectivos beneficiários. Comprovado o pagamento dos alvarás, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo do pagamento das demais parcelas dos precatórios. Int.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
22/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/09/2022, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2022, 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2022, 19:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/08/2022, 17:13
Por decisão judicial
21/04/2022, 19:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/04/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aguarde-se no arquivo (sobrestado) a disponibilização do valor requisitado por PRC. Intimem-se. Campinas, 26 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 11:46
Por decisão judicial
02/03/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2022, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em face do documento ID 123799110, informe o exequente seu endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, oficie-se ao Setor de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que o valor do Ofício Requisitório ID 56044132 seja colocado à disposição do Juízo. 3. Intimem-se. Campinas, 12 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Caso a parte interessada tenha dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá requerer a transferência bancária para crédito em conta de sua titularidade, devendo informar o banco, a agência, o número da conta com o dígito verificador, o tipo da conta, o CPF/CNPJ do titular da conta e a declaração de que é isenta do imposto de renda, se for o caso, ou ter feito a opção pelo SIMPLES. 3. Intimem-se. Campinas, 31 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105
03/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2021, 18:44
Mero expediente
02/08/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2021, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em face da certidão ID 57544917, informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço correto. 2. Alerto aos senhores procuradores que deverão manter atualizados os endereços das partes que representam no feito. 3. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, oficie-se ao Setor de Precatórios, solicitando que o valor referente ao PRC ID 56044132 seja colocado à disposição do Juízo. 4.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 Intime-se. Campinas, 9 de julho de 2021.
13/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 17:11
Publicação
25/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 23 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2021, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105 Defiro o destaque dos honorários contratuais. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pelo exequente e da manifestação da Contadoria Judicial de ID 549836664, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) no valor total de R$ 395.217,33 sendo R$ 276.652,14 em nome da parte autora e R$ 118.565,19 em nome de Bussolo & Cruzetta Advogados Associados, referente aos honorários contratuais (30%), conforme requerido na petição de ID 36216712. Expeça-se também um RPV no valor de R$ 29.614,88 em nome da mesma sociedade de advogados, referente aos honorários sucumbenciais. Depois da transmissão dos ofícios, dê-se vista às partes e intime-se pessoalmente o autor de que sua obrigação quanto aos honorários contratuais estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste Juízo e que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Disponibilizados os pagamentos, dê-se vista às partes e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, dou por cumpridas as obrigações e determino a remessa dos autos ao arquivo. Remetam-se os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento da sociedade de advogados indicada. No que se refere aos honorários sucumbenciais decorrentes da fase de cumprimento de sentença, não há sua incidência, tendo em vista que não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente por parte do INSS. Int. Campinas, 18 de junho de 2021.
21/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2021, 19:00
Mero expediente
18/06/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja verificado se os cálculos do autor não extrapolam o julgado. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se o INSS sobre a petição de ID 48370052, no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos com urgência, ante a proximidade da data limite para expedição dos precatórios para pagamento no próximo exercício financeiro. Int. Campinas, 31 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105
01/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2021, 19:45
Mero expediente
31/05/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO OSCAR GIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO - SP289096-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.Dê-se vista ao exequente acerca da manifestação do INSS, IDs 38247495 e seguinte. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006887-78.2018.4.03.6105