Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AURELIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - SP210237
EXECUTADO: I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL LOPES CICHETTO - SP244936, EDUARDO MARQUES DIAS - SP389565-E, MARIANA MAIA - SP230224, RENATA MAILIO MARQUEZI - SP308192, RICARDO SOARES BERGONSO - SP164274 D E S P A C H O Deprecada à Comarca de Palmital-SP a constatação e reavaliação dos bens penhorados nestes autos, o Sr. Oficial de Justiça informou estar inabilitado para realizar a diligência, em virtude de não possuir a formação e capacitação técnica necessária, conforme certidão de ID 298622929 (Pág. 16). Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional requer a expedição de nova carta precatória para que o Sr. Oficial de Justiça realize uma previsão do valor que entender deva partir eventual oferta em hasta pública (ID 334079193). É o breve relato. DECIDO. Informe a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do quanto determinado no despacho de ID 333134187 (providenciar planilha da dívida, com as exclusões determinadas na sentença proferida nos Embargos à Execução Fiscal n. 0000746-39.2016.403.6125 (ID 247075762 e ID 247075765). O artigo 13 da Lei n. 6.830/80 determina que a penhora e avaliação do imóvel sejam realizadas pelo oficial de justiça, que dispõe de meios para obter a estimativa dos valores praticados no mercado. Os oficiais de justiça ocupam o cargo de executante de mandados, aos quais incumbe a tarefa de elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, o que faz presumir sua habilitação para tanto. A avaliação sobre bens imóveis se dá conforme o valor de mercado e com base nos preços praticados na localidade, benfeitorias, etc., prevalecendo sobre laudo particular, inclusive, por atuar como auxiliar do juízo. Verifico, ainda, que já houve avaliação anterior que poderá ser utilizada como parâmetro para a reavaliação, conforme auto de penhora e avaliação de ID 40976831.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001436-05.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Diante do exposto, expeça-se novamente CARTA PRECATÓRIA para a CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO dos bens penhorados nestes autos, bem como INTIMAÇÃO da executada. Após, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, que deverá ser encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento, acompanhado das cópias pertinentes. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200. Cumpra-se. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.