Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO - SP258184 DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal, para que converta em renda o valor penhorado nestes autos, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo. Após, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. São Bernardo do Campo, 17 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003593-47.2016.4.03.6114