01ª Vara Federal de São José do Rio Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
GUILHERME FERNANDES KUNTZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA FERNANDES KUNTZ
OAB/SP 245877·Representa: Autor
HENRIQUE MORGADO CASSEB
OAB/SP 184376·CPF·Representa: Autor
RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS
OAB/SP 160501·CPF·Representa: Autor
MAURICIO JOSE JANUARIO
OAB/SP 158027·CPF·Representa: Autor
MILTON JORGE CASSEB
OAB/SP 27965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/06/2022, 08:48
Trânsito em julgado
22/06/2022, 08:47
OAB/SP 27965·CPF·Representa: Autor
NATALIA FERNANDES KUNTZ
OAB/SP 245877·Representa: Réu
Ato ordinatório
23/05/2022, 17:14
Publicação
06/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a)
AUTOR: RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS - SP160501, MILTON JORGE CASSEB - SP27965, HENRIQUE MORGADO CASSEB - SP184376, MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027
REU: GUILHERME FERNANDES KUNTZ Advogado do(a)
REU: NATALIA FERNANDES KUNTZ - SP245877 S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5003596-96.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos,
Trata-se de ação Monitória em que a autora pleiteia a intimação do requerido para efetuarem o pagamento da quantia de R$ 73.446,11 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e onze centavos), referente aos contratos nº 0000000209675558, nº 243270107000067371, nº 3270001000017855 e nº 3270195000017855. O requerido foi citado/intimado (Id. 42702677) e interpôs embargos monitórios (Id. 43882767). Na petição Id. 240462124, a autora/Caixa Econômica Federal informa que houve pagamento total do débito na esfera administrativamente pelo requerido e requereu a extinção do feito. O requerido foi intimado para manifestar e concordou com a extinção. Assim, por perda do objeto, haja vista que o pagamento da dívida ocorreu administrativamente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, c/c 493, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes ficam a cargo da autora. Deixou de condenar a autora em honorários advocatícios, haja vista a perda superveniente do interesse de agir. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 16:04
Ausência de pressupostos processuais
01/05/2022, 10:31
Conclusão (para julgamento)
24/03/2022, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a)
AUTOR: RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS - SP160501, MILTON JORGE CASSEB - SP27965, HENRIQUE MORGADO CASSEB - SP184376, MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027
REU: GUILHERME FERNANDES KUNTZ Advogado do(a)
REU: NATALIA FERNANDES KUNTZ - SP245877 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5003596-96.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Ante a juntada da petição da autora/CEF, juntada sob o Id. 240462124, que informa que houve pagamento total dos débito do requerido, dê-se ciência ao requerido/embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.