Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IND E COM DE ARTEFATOS DE MADEIRA SANTA CRUZ LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIO FEDATO SANTIL - SP212722, HERCIDIO SALVADOR SANTIL - SP61108 D E S P A C H O ID nº 350250058: tendo em vista a notícia de arrematação do imóvel descrito na matrícula nº 62.338, do 2º Registro de Imóveis de Bauru/SP, conforme a carta de arrematação ID nº 350250061, proceda a Secretaria ao levantamento da referida constrição. Para tanto, expeça-se ofício à mencionada Serventia, a fim de que proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre o referido bem. Ademais, proceda a Secretaria à inclusão do peticionante como terceiro interessado apenas para ciência deste despacho, devendo promover a sua imediata exclusão após a publicação. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004639-45.2010.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo defiro a penhora no rosto dos autos nº 0011315-82.2015.5.15.0090, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, nos termos em que requerido pela exequente. Lavre a Secretaria o Termo de Penhora, oficiando-se ao MM. Juízo indicado, para adoção das providências cabíveis e informação do valor a ser recebido pelo executado naqueles autos, se o caso. Por fim, em havendo valores já depositados e disponíveis naquele feito, solicito a transferência dos mesmos para uma conta vinculada a este Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - PAB São Bernardo do Campo (ag. 4027). Considerando a orientação recebida do CNJ e para maior celeridade processual, a presente determinação deverá ser cumprida preferencialmente por meio eletrônico, servindo cópia do presente despacho como ofício. Cumpra-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 6 de março de 2025.