Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A
EXECUTADO: VALQUIRIA DE LIMA QUEIROZ - ME, VALQUIRIA DE LIMA QUEIROZ S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000195-76.2021.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Vistos em inspeção. Em face da confirmação do pagamento pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS,