Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELINGTON FLAVIO BARZI - SP208174
EXECUTADO: PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: WELINGTON FLAVIO BARZI - SP208174 D E S P A C H O Revejo a Decisão id. 326453000 e determino que se retifique o valor da causa para R$ 76.103,94 (R$ 63.419,95 + 10% de multa + 10% de honorários), conforme Decisão id. 292152154 e petição id. 319504370. Isto posto, e diante da ausência de resposta ao despacho id. 351146337, abra-se vista à Caixa por 05 (cinco) dias, a fim de que formule requerimentos consequentes para a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001219-48.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto