Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EDITE NUNES PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA ITAJAI LTDA Advogado do(a)
REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 Advogados do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de março de 2026.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017992-18.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas