Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: MARIA JOANA BERNARDES DO AMARAL PINTO D E S P A C H O A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versam sobre o seguinte tema: “Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.” e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. A controvérsia foi cadastrada sob o Tema nº 1.193 e foram afetados cinco recursos especiais (REsp 2030253/SC, 2029970/SC, 209972/RS, 2031023/RS e 2058331/RS). Posto isso, e considerando que o artigo 1.037, § 4º, do Código de Processo Civil estipula inicialmente o prazo de um ano para julgamento dos recursos selecionados como paradigma pelo tribunal superior, determino o sobrestamento do feito.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000016-49.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira Intime-se. Cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 26 de junho de 2023.