Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
11/09/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 16:51
Publicação
04/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: RUBENS ALVES DE OLIVEIRA, GERALDO VIEIRA MONTEIRO, RAIMUNDO JOSE DE LIMA, RODRIGUES APOLINARIO SANTOS, SERGIO GONCALVES HENRIQUES Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812-A, LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631-A Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812-A, LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631-A Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812-A, LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631-A Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812-A, LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631-A Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812-A, LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista de que estes embargos referem-se à ação/execução proposta contra a fazenda pública,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002088-34.2014.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE recebo a apelação (Id 252919971 fls. 241/246) interposta contra a sentença de improcedência, nos efeitos devolutivo e suspensivo. A respeito, confira-se precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PENDENTE DE JUÍZO SOBRE PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. 1. Embora a regra geral para o caso da sentença que julga improcedentes os embargos do devedor é a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo, somente é possível o prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, para fins de expedição de precatório, em se tratando de parcela incontroversa, o que não é o caso dos autos, pois ainda está pendente de julgamento em sede de apelação a prescrição da execução do crédito pleiteado, que poderá fulminar o próprio direito discutido. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.275.883/PR, Min. Humberto Martins, DJe de 4.10.2011, REsp 1.125.582/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 5.10.2010. Agravo regimental improvido. (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1276037 2011.02.11970-3, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2012) Publique-se. Intime-se. Após, conclusos.
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
02/03/2022, 12:26
Com efeito suspensivo
25/02/2022, 18:29
Remessa (outros motivos)
23/02/2022, 09:20
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
22/02/2022, 19:58
Recebimento
22/02/2022, 16:31
Redistribuição por prevenção
22/02/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 10:53
Mero expediente
19/02/2022, 17:45
Mero expediente
11/02/2022, 15:22
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 11:47
Remessa (outros motivos)
11/02/2022, 11:47
Recebimento
08/02/2022, 12:09
Recebimento
08/02/2022, 12:09
Distribuição (sorteio)
08/02/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: RUBENS ALVES DE OLIVEIRA, GERALDO VIEIRA MONTEIRO, RAIMUNDO JOSE DE LIMA, RODRIGUES APOLINARIO SANTOS, SERGIO GONCALVES HENRIQUES Advogados do(a)
REU: LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a)
REU: LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a)
REU: LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a)
REU: LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a)
REU: LUCAS CARAM PETRECHEN - SP286631, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, nos termos do art. 12, I, “b”, da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. São Paulo, data lançada eletronicamente.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002088-34.2014.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo