Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALMIR A. VANDERLEI & CIA LTDA - ME, VALMIR APARECIDO VANDERLEI, SILVIA REGINA CARVALHO GIMENEZ VANDERLEI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO - SP217873, JULIO NASCIMENTO JUNIOR - SP335464
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000499-43.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença visando a satisfação do título executivo constituído nos autos. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado, tal como ocorrido nestes autos, implica no reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, com resolução do mérito, extingo a execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal