Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THAIS HELENA LAZARO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifica-se dos autos que a sentença da fase de conhecimento (ID 57946095 – de 16/07/2021) fixou honorários sucumbenciais em percentual (10% do valor da condenação), sem, contudo, ter sido apurado o respectivo valor em liquidação. Não consta pedido expresso de cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais, tampouco foi apresentada memória discriminada e atualizada de cálculo, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, indicando-se a base de cálculo, o percentual aplicado, o termo inicial, os índices de atualização e o valor final pretendido. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, impõe-se a observância estrita do procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do CPC, sendo indispensável a liquidez do crédito.
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001546-11.2017.4.03.6100 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende promover o cumprimento dos honorários sucumbenciais e, em caso positivo, apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, sob pena de não processamento do pedido. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do comprovante de pagamento do precatório referente ao principal e aos honorários contratuais, conforme já certificado nos autos (ID 558426271). Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ROSANA FERRI Juíza Federal