Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ANDRE ALMEIDA BLANCO - SP147925
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA opôs embargos à execução fiscal contra a UNIÃO FEDERAL com vistas a desconstituir o título cobrado na Execução Fiscal n. 5015621-78.2018.4.03.6182. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (Id 321402819). Na sua manifestação Id 371861747, a parte embargante requer a desistência dos presentes embargos, eis que realizou transação tributária do débito em discussão diretamente com a embargada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A embargante requereu a desistência do feito, verifico que a procuração acostada aos autos no Id 314849385 outorgou poderes especiais aos advogados constituídos para desistir de ações propostas. Assim, impõe-se a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5022793-66.2021.4.03.6182
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 da Lei Processual, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem fixação de honorários advocatícios em favor da União, na medida em que integram o encargo do Decreto-lei nº 1.025/69, já constante do título executivo. Traslade-se cópia desta decisão para a execução fiscal n. 5015621-78.2018.4.03.6182. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUCAS MEDEIROS GOMES Juiz Federal Substituto