Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO MENDONCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO - SP317230
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000599-93.2015.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente Ronaldo Mendonça e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como executado. Sobreveio notícia de pagamento (ID 241021338, ID 241021342). Intimada a se manifestar acerca da quitação, a exequente requereu a extinção do feito (ID 242160539). Relatei o necessário, decido. Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Lins, data da assinatura eletrônica. ÉRICO ANTONINI Juiz Federal Substituto