Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES FEDERAIS NO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
AUTOR: ELIANA RENNO VILLELA - SP148387, RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Preliminarmente, verifico que não foi informado o número de meses/exercícios necessários para o cálculo do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o valor do crédito, por se tratar de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme previsto no Capítulo V da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal. Tal informação é essencial para a correta elaboração dos ofícios requisitórios minutados (ID 345444734).
24ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023205-54.2018.4.03.6100
Trata-se de informações necessárias para a transmissão dos ofícios requisitórios (RPV), conforme exigências apontadas pelo sistema. Destaco as pendências a serem sanadas pela parte autora, no prazo de 10 dias: a) Código 180: Somatória dos valores do exercício corrente e anteriores difere do valor solicitado; b) Código 186: Para este procedimento/assunto e RRA requisitados nesta data, os dados de Imposto de Renda são obrigatórios. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte autora do teor das minutas dos ofícios requisitórios expedidos (ID 345444734), conforme disposição do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, a fim de proceder com a devida conferência dos dados inseridos (nome, CPF, beneficiário, valores, principal, juros, órgão etc.). Após a apresentação dos dados faltantes, providencie a z. Secretaria a inclusão dessa informação do número de meses (RRA), os valores do exercício corrente e anteriores e os dados para imposto de renda nos ofícios requisitórios e, em seguida, intime-se o réu para tomar ciência do teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), conforme disposição do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. Prazo: 05 dias. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência para a remessa eletrônica da(s) requisição(ões) de crédito. Oportunamente, aguarde-se a notícia da disponibilização do(s) pagamento(s), sobrestado no arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data do sistema