Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. No curso da execução, houve a satisfação da obrigação pelo executado, conforme extratos de pagamentos constantes nos Ids 244120413, 244120415 e 244120420. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação destes autos, nos termos do artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por NEUSA DO SANTOS contra o
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. ARARAQUARA, 31 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. ARARAQUARA, 12 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
15/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Tendo em vista a expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 36209202), sem reservas, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. 2. Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. 3. Considerando o requerimento de reserva da verba honorária contratual (ID 40876444), com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22 (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou), fica desde já autorizado o pedido, tendo em vista a juntada aos autos do respectivo contrato (ID 40876601). Deverá ser requisitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. ARARAQUARA, 31 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. ARARAQUARA, 12 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
15/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEUSA DO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR GARRIDO - SP96924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Tendo em vista a expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 36209202), sem reservas, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. 2. Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. 3. Considerando o requerimento de reserva da verba honorária contratual (ID 40876444), com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22 (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou), fica desde já autorizado o pedido, tendo em vista a juntada aos autos do respectivo contrato (ID 40876601). Deverá ser requisitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001304-36.2010.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
30/07/2021, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2019, 15:42
Trânsito em julgado
10/04/2019, 11:23
Publicação
10/04/2019, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 08:30
Recebimento
05/04/2019, 17:36
Homologação de Transação
05/04/2019, 17:35
Conclusão (para julgamento)
26/03/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2019, 08:42
Mero expediente
08/03/2019, 16:38
Remessa (outros motivos)
21/11/2018, 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação