Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO TREZZA BORGES
REU: GONZALO HORTA PEREZ Advogados do(a)
REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305, FERNANDO SIMIONI TONDIN - SP209882, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546 PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP MONITÓRIA (40) Nº 5002731-33.2021.4.03.6108
Vistos. Diante do pedido expresso formulado e reiterado nos autos, defiro a realização da prova pericial. Nomeio, como perito, Dr. José Octávio Guizelini Baliero, CRE n.º 12.629 2ª Região - São Paulo, o qual deverá ser intimado, pelo modo mais célere, para, no prazo de cinco dias, manifestar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários periciais, indicando o endereço eletrônico para o qual serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, 2.º, do NCPC), bem como identificar se há necessidade de outros documentos (extratos bancários, evolução da dívida, referente aos contratos objeto da cobrança, etc.). Intimem-se as partes desta decisão salientando-se que dispõem do prazo de quinze dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos para a perícia (art. 465, 1.º, do NCPC). Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo o embargante, na hipótese de concordância, promover, desde logo, o depósito judicial dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para designar data e local para o início da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Deverá o perito responder, além dos quesitos eventualmente oferecidos pelas partes, aos quesitos deste Juízo a seguir: a) Se há juros cobrados acima da taxa média de mercado para as operações, e, em caso positivo, qual o montante que ultrapassa a média? b) Se há cobrança de juros rotativos no cheque especial/cartão de crédito, por período superior a 30 dias? c) Especificar os encargos cobrados e em quais percentuais referentes aos contratos pactuados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem. Eventuais documentos apontados pelo perito como necessários à elaboração da prova pericia, deverá o embargante providenciá-los ou comprovar a recusa da CEF no seu fornecimento. A preliminar aduzida será apreciada no momento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal