Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALDEMAR DE PAES Advogado do(a)
AUTOR: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS - SP201984
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000322-53.2022.4.03.6107 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a desistência da presente ação (ID325709351). Conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária. Desse modo, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica CANCELADA a audiência de conciliação, instrução e julgamento antes designada para o dia 29/05/2024 às 14h45min. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.