Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS HIDEKI KAMIBAYASHI - MS14580
EXECUTADO: MOVIMINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIANE ESPINDULA VIEIRA - MG84473 DESPACHO Tendo sido infrutíferas as buscas por bens da executada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009681-31.2011.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande defiro o pedido de Id. 304220387 e suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual estará, também, suspensa a prescrição, nos termos do § 1º, do art. 921, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da exequente, arquive-se provisoriamente este feito, sendo que, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo acima mencionado, voltará a correr o prazo da prescrição intercorrente. O feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso forem encontrados bens penhoráveis ou o executado. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos de arquivamento, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias, quanto à ocorrência da prescrição, na forma do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.