Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REU: ADRIANA DE TOLEDO ARREBOLA COSTA - ME, ADRIANA DE TOLEDO ARREBOLA COSTA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000560-22.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de ADRIANA DE TOLEDO ARREBOLA COSTA. Petição da CEF noticiando que as partes “chegaram a uma composição amigável quanto à dívida objeto da presente ação (...) pelo que a CEF desiste de prosseguir com a presente demanda, requerendo a extinção do feito nos moldes do artigo 485, inciso VIII do CPC, para que se declare EXTINTO o processo sem resolução de mérito.” (ID 344235396). É o sucinto relatório. Tendo em vista a petição supra, não há mais interesse processual que justifique a continuidade da presente demanda. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. CARAGUATATUBA, 7 de novembro de 2024.