Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PMG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO WINTHER DE CASTRO - SP191761 SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024118-65.2020.4.03.6100
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em que a exequente pleiteia o pagamento do valor de R$ 96.537,45 (noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em razão do inadimplemento Contrato Particular de Confissão de Dívida, firmado entre as partes. O exequente informou que s parte executada quitou o débito, bem como requereu a extinção da presente demanda. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, do qual pode desistir a qualquer tempo (art. 775, do CPC), mesmo após a citação do executado, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado à id. 289855684, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos art. 775 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe. P.R.I. SÃO PAULO, 12 de setembro de 2025. lsa ROSANA FERRI Juíza Federal