Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SIRLEI MARIA MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA ITAJAI LTDA, LUIZ ANTONIO ZAMPERLINI Advogado do(a)
REU: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 Advogado do(a)
REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013259-72.2020.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Vistos etc. A parte autora propôs a presente ação em face da Caixa Econômica Federal e outros. Sobreveio petição em que a parte autora requer a extinção do processo e sua extinção sem resolução de mérito (Id. 317784009). O pedido de extinção formulado pela parte autora equivale a pedido de desistência da ação. Assim, HOMOLOGO-O por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, data registrada no sistema.